
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) investiga um contrato de quase R$ 5 milhões firmado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) com a TRON Atividades de Apoio à Educação Ltda, empresa ligada ao humorista e empresário piauiense Whindersson Nunes. A contratação foi feita sem licitação, em agosto de 2024, com base em inexigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021. Desde janeiro de 2026, o MP cobra respostas da secretaria — e a SEDUC não respondeu de forma completa nenhuma das três vezes em que foi acionada.
O objeto contratual abrange consultoria em método educativo baseado na BNCC, formação de professores, fornecimento de materiais pedagógicos e serviços técnicos especializados para gestão pedagógica. A contratação direta foi justificada pela alegada inviabilidade de competição — argumento que o MP questiona por ausência de comprovação objetiva.
A cronologia da investigação revela uma sequência de silêncio institucional. Em 14 de janeiro de 2026, o promotor Edilsom Farias expediu o Ofício nº 017/2026 ao secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima, dando prazo de dez dias úteis para entrega dos documentos do processo administrativo que originou o contrato.
Notícia de Fato nº 01/2026 — MPPI instaurou investigação em 16/01/2026 (Fonte: MPPI/SIMP)
Sem resposta satisfatória, o promotor prorrogou o procedimento por 90 dias em 13 de fevereiro de 2026, registrando expressamente que documentos do processo SEI-SEDUC nº 00011.003506/2026-99 permaneciam com acesso restrito — inclusive para o Ministério Público. Em março de 2026, o promotor substituto Carlos Rogério Beserra da Silva assinou o Ofício nº 146/2026, reiterando pela terceira vez a exigência de acesso integral ao processo.
Ofício nº 146/2026 — terceira cobrança formal do MPPI à SEDUC (Fonte: MPPI/SIMP)
Os ofícios do MPPI apontam quatro exigências centrais: acesso ao processo administrativo completo que originou a contratação; todos os documentos de execução do contrato (notas fiscais, empenhos, comprovantes de pagamento e relatórios de serviços); demonstração objetiva de que a empresa preenche os requisitos legais de "notória especialização"; e comprovação de que a pesquisa de preços seguiu a Instrução Normativa SEGES nº 65/2021. A ausência dessas respostas é o que mantém a investigação aberta e em curso.
Protocolo SIMP nº 000807-138/2025 — caso enquadrado como Dano ao Erário e Improbidade Administrativa (Fonte: MPPI)
O procedimento está enquadrado no SIMP como "Dano ao Erário" nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Tanto a SEDUC quanto a TRON figuram como requeridos. Se as irregularidades forem confirmadas, as sanções possíveis incluem ressarcimento integral ao erário, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. A omissão sistemática da secretaria diante das solicitações do MP pode, por si só, agravar a situação dos responsáveis.
A SEDUC e o secretário Rodrigo Torres não responderam aos questionamentos enviados pela reportagem até o fechamento desta edição.