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Uso de movimentos sociais e de luta por moradias para praticas criminais é denunciado em Teresina

Denúncias expõem esquema de ocupações no Piauí: MTST é acusado de usar famílias pobres como escudo para invadir terras e depois tomar os terrenos para fins particulares

Manchete Nacional
Por: Manchete Nacional Fonte: Manchete Nacional
15/07/2025 às 18h06
Uso de movimentos sociais e de luta por moradias para praticas criminais é denunciado em Teresina

“Usaram nosso desespero por moradia. Depois, tomaram nossas casas, ameaçaram nossas famílias e disseram que quem manda agora é a associação.” O relato vem do Assentamento Sapucarana, zona rural de Teresina, e escancara uma realidade conhecida por dezenas de comunidades no interior do estado: a ocupação irreguçlar de terras para fins puramente criminosos sob o disfarce da luta social.

 

Lideranças locais vinculadas ao MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto vêm sendo acusadas de organizar invasões com apoio de famílias vulneráveis, apenas para, mais tarde, expulsar essas mesmas famílias e redistribuir os terrenos a aliados e apadrinhados. E no centro desse conflito, está o Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, que ignora os pedidos de regularização fundiária e abandona as comunidades ao caos jurídico e social.

 

A estrutura do esquema

Os nomes de J. M. F., uma policial militar, e F. F., presidente da Associação Manoel do Morro, aparecem em praticamente todas as denúncias e boletins de ocorrência. Juntos, comandam a associação responsável por gerir o assentamento e, segundo o Ministério Público, por cobranças ilegais, ameaças, expulsões arbitrárias, fraudes e apropriação indevida de benefícios públicos.

A referida sargento da polícia militar  responde a dois Inquéritos Policiais Militares (IPMs) e figuram como principal investigada juntamente com seu esposo F. F. a  em um boletim de ocorrência que cita associação criminosa, estelionato e dano qualificado com uso de fogo. Apesar disso, J. M. continua em exercício ativo na Polícia Militar do Estado do Piauí, e  ainda que F. F. é investigado por supostamente receber remuneração do Estado do Piauí, vinculado à Secretaria de Educação, sem exercer efetivamente suas funções, caracterizando, em tese, a prática do crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. A conduta também pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992 (atual Lei de Improbidade Administrativa), por auferir vantagem indevida em razão do exercício de função pública. A permanência de F. F. em cargo público, diante das suspeitas e investigações em curso, fere os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência administrativa.

 

A ausência  do ESTADO e o território sem lei

O vácuo do Estado: ausência de censo fundiário, omissão institucional e avanço da violência nos assentamentos

A escalada da violência, das práticas abusivas e da apropriação irregular de terras nos assentamentos é reflexo direto da ausência de atuação coordenada e efetiva do Estado do Piauí. A inexistência de um censo fundiário ou levantamento oficial sobre a realidade das famílias e ocupações existentes revela o completo abandono das obrigações básicas de planejamento e regularização territorial.Tal omissão permite que falsos representantes, associações informais e grupos organizados se aproveitem da desinformação e da vulnerabilidade das famílias para promover expulsões arbitrárias, cobranças indevidas e disputas territoriais violentas.

O INTERPI (Instituto de Terras do Piauí), responsável direto pela regularização fundiária, tem se ausentado sistematicamente das áreas ocupadas, sem realizar vistorias, cadastramentos, nem encaminhar qualquer política pública efetiva que assegure segurança jurídica aos ocupantes de boa-fé.

Além disso, órgãos como a SASC (Secretaria de Assistência Social) e  SSP (Secretaria de Segurança Pública) também falham em articular ações conjuntas para prevenir e mitigar os conflitos, deixando comunidades inteiras sob o domínio de lideranças autoritárias e sem qualquer amparo social ou jurídico. A ausência de mecanismos preventivos, de escuta ativa e de mediação institucional contribui para a naturalização da violência e da ilegalidade nas relações de posse e convivência comunitária.

Esse vácuo estatal tem consequências gravíssimas: consolida territórios marcados por disputas violentas, fomenta a prática de estelionato fundiário, e coloca em risco os direitos fundamentais de centenas de famílias que, sem qualquer respaldo público, tornam-se reféns de estruturas paralelas de poder, inclusive facção criminosa.

O mais grave, segundo os moradores, não são apenas as ações do grupo, mas o vácuo deixado pelo poder público, em especial pelo Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, que há anos não comparece aos assentamentos para vistoria, cadastro ou regularização fundiária.

Sem título, sem segurança jurídica e sem qualquer apoio institucional, as famílias vivem sob o domínio de lideranças locais que impõem regras, cobram taxas, expulsam opositores e distribuem lotes como se fossem donos da terra.

“O INTERPI some, e quem aparece com caneta na mão é a associação. Eles dizem que têm o poder porque o governo largou tudo. E é verdade”, resume um morador do Assentamento Manoel do Morro.

 

Obras públicas usadas como chantagem

Obras públicas utilizadas como instrumento de chantagem e violação do direito ao acesso à água.

Apesar disso, moradores denunciam que F. F., servidor temporário do Estado, utilizava a obra como instrumento de chantagem e obtenção de vantagem pessoal, exigindo pagamentos via PIX diretamente em sua conta pessoal, sob o falso argumento de que a continuidade ou manutenção da obra dependia do repasse dos valores. Tais exigências — além de moralmente reprováveis — podem configurar os crimes de estelionato (art. 171 do CP), concussão (art. 316 do CP), e ainda o crime de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 9º, inciso I e XI da Lei nº 8.429/1992, por ato que importe em enriquecimento ilícito e desvio de finalidade de recursos públicos

Tais práticas evidenciam a captura das políticas públicas por interesses pessoais, num cenário de omissão institucional e ausência de controle social que exige imediata apuração e responsabilização por parte dos órgãos competentes.

 

Ministério Público confirma investigações

A Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários do MPPI instaurou  um processo de investigação e já encaminhou ofícios.

A Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários do Ministério Público do Estado do Piauí encaminhou ofícios a diferentes órgãos públicos com base nas denúncias recebidas. À Polícia Militar do Estado do Piauí, foi solicitada a adoção de providências administrativas e disciplinares em relação aos Inquéritos Policiais Militares (IPMs) que investigam a conduta da policial militar Joelma Maciel Feitosa, uma das principais figuras citadas nas acusações.

À Polícia Civil, o Ministério Público requisitou formalmente a instauração de um inquérito policial para apuração de possíveis crimes de extorsão, associação criminosa, estelionato e dano ambiental, praticados por membros da associação que controla o Assentamento Manoel do Morro, com destaque para a atuação do casal Joelma e Fernando Feitosa.

Por fim, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), foi solicitado um esclarecimento detalhado sobre o andamento da obra de perfuração de um poço tubular público no assentamento, que, segundo denúncias, teria sido apropriada politicamente pela associação local, sendo usada como ferramenta de controle e favorecimento interno, em prejuízo da coletividade.

 

Grupos de WhatsApp como instrumento de coação contra os moradores.

Além das ações diretas, áudios e prints de grupos de WhatsApp mostram lideranças locais ameaçando moradores com frases como:

“Vamos incinerar esse lixo que ainda mora dentro do assentamento”, ou

“Quem falar demais, perde o lote e leva processo”.

 

As ameaças se estendem a Todos os moradores, preferencialmente é seu alvo preferido são mulheres. A senhora  Maria Diva , teve sua casa derrubada  e “ foi expulsa  da ocupação ” e “com ameaças ” em áudios divulgados no grupo da associação. A moradora Nádia Germana também registrou boletim de ocorrência após receber ameaças por discordar da diretoria.

 

A omissão da OAB e o silêncio das autoridades

Em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI, as denúncias foram formalmente apresentadas por moradoras expulsas. Mas, segundo os relatos, nenhuma medida foi tomada. Ao contrário: lideranças como a conselheira tutelar A. S.  e a militante Z. do MTST foram citadas como organizadoras diretas da associação denunciada e das ameaças.

A ausência de providências reforça a sensação de impunidade e abandono institucional, criando um cenário de medo e silêncio.

O que se vê em Manoel do Morro e Sapucarana é uma lógica perversa: desvirtuamento da luta social e atuação criminosa de agentes públicos em territórios vulneráveis

A Constituição Federal garante, em seu artigo 6º, o direito à moradia como um direito social fundamental, impondo ao Estado o dever de promover políticas públicas de habitação, regularização fundiária e proteção à dignidade das populações mais vulneráveis. Contudo, o que se observa nas ocupações irregulares de comunidades como o Assentamento Manoel do Morro e outras áreas periféricas é um cenário de abandono institucional e substituição do Estado por estruturas informais de poder marcadas por práticas criminosas, autoritarismo e opressão.

Além dos casos já denunciados envolvendo a sargento da PM J. M e F. F., servidor temporário da Secretaria de Educação — ambos investigados por estelionato, associação criminosa, enriquecimento ilícito e uso indevido de recursos públicos — destacam-se também outros agentes públicos que atuam de forma ilícita, valendo-se da bandeira dos movimentos sociais para a prática de crimes e controle territorial.

É o caso da senhora A., integrante do MTST e conselheira tutelar, que, apesar de ocupar um cargo que tem como missão institucional a proteção de crianças, adolescentes e famílias vulneráveis, atua de forma diretamente opressiva, promovendo ameaças, intimidando moradores e se associando a práticas ilícitas, ao invés de resguardar os direitos fundamentais de quem mais necessita de proteção estatal.

Outro nome citado com recorrência pelas famílias é o de Z., também integrante da articulação local, cuja atuação tem sido denunciada por diversos moradores como marcada por ameaças, cobrança indevida de taxas e imposição de regras ilegais, especialmente em contextos onde o Estado se faz completamente ausente.

Nessas comunidades empobrecidas, marcadas por ausência de serviços públicos, insegurança jurídica e precariedade social, lideranças auto proclamadas exercem o controle sobre obras, acesso à água, distribuição de lotes e permanência das famílias — muitas vezes por meio de coerção, chantagem e violência, sob o falso discurso de representatividade social.

A presença de agentes públicos como conselheiros tutelares, policiais militares e servidores estaduais em atividades incompatíveis com suas funções legais — e em práticas criminosas — agrava ainda mais o quadro de desproteção das comunidades, legitimando a captura das políticas públicas por interesses pessoais e estruturas ilegais de dominação.

Tal realidade exige urgente atuação do Ministério Público, do INTERPI, do Tribunal de Contas, da Corregedoria da PM-PI, da Defensoria Pública e do Conselho Tutelar, com medidas enérgicas de fiscalização, responsabilização e garantia da segurança das famílias, além da imediata retomada do papel do Estado como agente protetor e regulador nos territórios onde hoje impera o medo, o silêncio e a impunidade.

O espaço segue aberto para todos os citados.

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