
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, na noite deste domingo (14), as alegações finais da Ação Penal 2.668, que apura a tentativa de golpe de Estado articulada pelo entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro. O documento, assinado pelo Procurador-Geral Paulo Gonet Branco, sustenta que Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada com o objetivo de romper a ordem constitucional e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
“Houve colocação em marcha do plano de operação antidemocrática, ofensiva ao bem jurídico tutelado pelo Código Penal”, diz o parecer, obtido pelo Manchete Nacional.
As acusações
O Ministério Público Federal pede a condenação de Bolsonaro pelos seguintes crimes:
• Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal);
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
• Liderança de organização criminosa armada (Lei 12.850/2013).
Somadas, as penas podem ultrapassar 22 anos de prisão. Além disso, a PGR solicita a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos cofres públicos e ao patrimônio destruído nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Estrutura criminosa e cronograma
De acordo com a PGR, a tentativa de golpe não foi um ato isolado, mas uma “empreitada meticulosa” iniciada em 2021. O plano, batizado em documentos internos de “Operação 142”, incluía:
• Elaboração de decretos de exceção para instaurar Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral;
• Pressão sobre Comandantes das Forças Armadas para aderirem ao movimento;
• Uso da ABIN e da PRF para monitorar e obstruir opositores;
• Apoio logístico a acampamentos golpistas em frente a quartéis.
A “minuta do golpe” e outros indícios
O parecer cita provas consideradas incontestáveis, como:
• Minuta de decreto golpista encontrada na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
• Documentos com plano de governo pós-golpe, prevendo prisões de ministros do STF;
• Trocas de mensagens revelando codinomes usados para se referir à ruptura, como “o churrasco está de pé”;
• Áudios de assessores articulando para evitar ações da PF contra caminhoneiros que bloqueavam estradas.
“As contribuições foram dolosas, conscientes e orientadas a um projeto autoritário”, afirma a PGR.
8 de janeiro: ápice de uma estratégia
Para a PGR, os ataques aos Três Poderes em 8/1 não foram obra de espontaneísmo popular, mas parte de um roteiro:
“O 8 de janeiro não foi o objetivo principal do grupo, mas passou a ser desejado e incentivado quando se tornou a derradeira opção disponível.”
O documento reforça que Bolsonaro “não desmobilizou acampamentos e manteve a expectativa de ruptura”, segundo depoimento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens.
Crimes e penas
Segundo a legislação brasileira, os crimes apontados pela PGR possuem as seguintes penas:
• Organização criminosa armada (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013): pena de três a oito anos de reclusão, aumentada se houver emprego de arma de fogo.
• Tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M do Código Penal): pena de quatro a doze anos de reclusão.
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal): pena de quatro a oito anos de reclusão.
• Dano qualificado contra patrimônio da União (artigo 163 do Código Penal): pena de um a seis anos de reclusão e multa.
• Deterioração de patrimônio tombado (Lei nº 9.605/1998): pena de um a três anos de reclusão e multa.
Somadas, essas sanções podem ultrapassar 22 anos de prisão, além de restrições adicionais determinadas pelo STF.
O que está em jogo
O julgamento no STF será histórico, pois ou consolida um precedente contra ações golpistas ou alimenta o debate sobre judicialização da política e riscos à imparcialidade. A PGR fala em “projeto autoritário frustrado”, mas para aliados de Bolsonaro, o processo é um “tribunal político”.
O desfecho pode redefinir os limites do poder presidencial, o papel das Forças Armadas e a relação entre Judiciário e Executivo.
Próximos passos
Após a manifestação da PGR, o processo segue para o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgamento pela 1ª Turma do STF.