
Uma licitação de R$ 40,9 milhões destinada a comprar mesas, cadeiras e brinquedos para equipar 224 creches no Piauí se transformou num escândalo administrativo que durou 18 meses, acumulou quatro atas de registro de preços, uma rescisão contratual, especificações técnicas suspeitas e intervenções irregulares do secretário de Educação durante a sessão pública de lances. A denúncia é do Portal AZ, que teve acesso exclusivo a um relatório de um órgão de fiscalização e controle do estado analisando o Pregão Eletrônico SRP n.º 10/2023 da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI).
O pregão está diretamente vinculado ao Pacto pelas Crianças do Piauí, programa coordenado pela primeira-dama e médica Isabel Fonteles, lançado em abril de 2023 pelo governador do estado. O programa é apresentado pelo governo como uma das mais ambiciosas políticas públicas de primeira infância do Piauí, com mais de 200 mil crianças beneficiadas. A licitação, no entanto, conta uma história bem diferente dos comunicados institucionais.
O caso mais emblemático envolve o Lote 13, referente ao Conjunto Coletivo Infantil CJC-01, composto por uma mesa e quatro cadeiras para crianças de creche. A empresa Andressa Panini Albissu venceu o lote com o menor preço: R$ 458,72 por unidade, totalizando um contrato de R$ 1 milhão. Sete meses após assinar a ata, a empresa não conseguiu sustentar o fornecimento e o Contrato SEDUC n.º 16/2024 foi rescindido unilateralmente.
A segunda colocada foi chamada e também desistiu. A terceira foi declarada vencedora, mas não formalizou o contrato. Somente na quarta tentativa, já em maio de 2025, o estado conseguiu um fornecedor disposto a entregar o produto, mas por R$ 631,65 a unidade, totalizando R$ 1.376.997,00. A diferença em relação ao contrato original é de aproximadamente R$ 377 mil, um prejuízo direto ao erário piauiense causado pela incapacidade da administração de filtrar propostas aventureiras no início da licitação.
O edital foi assinado em novembro de 2023. A última ata de registro de preços só foi assinada em maio de 2025. Nesse intervalo de 18 meses, o mesmo pregão gerou quatro termos de adjudicação e homologação distintos, com valores que somam aproximadamente R$ 29,1 milhões dos R$ 40,9 milhões originalmente previstos. A diferença não representa economia: representa lotes sem fornecedor, itens sem entrega e creches sem mobília.
O relatório aponta que o fatiamento das atas ao longo de tanto tempo ignorou a volatilidade do mercado de móveis e brinquedos, cujas matérias-primas como plástico e madeira sofrem variações de preço constantes. Esse cenário criou o incentivo perfeito para que fornecedores com preços registrados em 2024 desistissem dos contratos em 2025, exatamente o que ocorreu.
Um dos pontos mais graves envolve a conduta do secretário de Educação Francisco Washington Bandeira Santos Filho durante a sessão pública de lances, realizada em dezembro de 2023. Os registros do sistema eletrônico licitacoes-e.com.br mostram que o secretário acessou a sessão como “Autoridade Competente” e assumiu o controle da pregoeira oficial 18 vezes ao longo do processo.
O pico ocorreu em 14 de dezembro de 2023: 15 intervenções em apenas 36 minutos, algumas separadas por apenas 14 segundos. O motivo registrado em praticamente todas as entradas era o mesmo: “Incluir Mensagem aos Participantes”. O problema jurídico é claro: quando a autoridade competente substitui o pregoeiro no sistema, este perde completamente a capacidade de operar. Ou seja, quem deveria apenas homologar o resultado estava, na prática, controlando em tempo real o que era comunicado aos licitantes e seria o mesmo a julgar eventuais recursos contra as decisões tomadas naquela sessão. O relatório aponta violação direta do princípio de segregação de funções.
O Termo de Referência da licitação continha especificações técnicas excessivamente detalhadas, que na prática restringiram a competição a um grupo reduzido de fornecedores. O item mais flagrante é o Conjunto Refeitório Infantil com 8 Lugares, cujo edital exigia tampo em “resina termoplástica de alto impacto (ABS) injetado”, solda obrigatoriamente “MIG-MAG” e nervuras de espessura mínima de 4 mm. Segundo o relatório, esse nível de especificação industrial exclui aproximadamente 90% das marcenarias e fabricantes de móveis do Brasil. O vencedor desse lote foi a B.V. Indústria e Comércio de Móveis Ltda, com valor global de R$ 2.989.991,76.
A empresa Novo Horizonte Comércio e Serviços Ltda foi a maior beneficiária do certame, vencendo 14 lotes apenas na primeira ata de registro de preços. Para itens com especificações altamente detalhadas vencidos pela empresa, o preço final ficou muito próximo do valor de referência do edital, sugerindo que o nível de exigência técnica impediu uma disputa real de preços.
O processo administrativo do Pregão 10/2023 inclui uma Ata de Registro de Preços produzida por uma associação de municípios de Minas Gerais, a AMMESF, firmada com a empresa Autoloc Comércio de Veículos e Locações Ltda, de Fortaleza, no Ceará. O objeto daquela ata mineira eram parquinhos infantis para praças, com valor total superior a R$ 146 milhões.
A SEDUC-PI aparece no processo como “órgão não participante”, o chamado “caroneiro”, podendo utilizar os preços registrados naquela ata sem realizar uma licitação própria. O relatório aponta que isso levanta ao menos três problemas: a sobreposição com lotes que o próprio Pregão 10/2023 já previa, o uso de preços de outro estado como referência para justificar valores praticados no Piauí e o bloqueio à participação de fornecedores locais que poderiam ter disputado o objeto.
Uma contradição também chama a atenção: enquanto a SEDUC-PI se reservava o direito de “pegar carona” em uma ata feita em Minas Gerais, ela proibia que os próprios municípios piauienses aderissem livremente à sua própria ata, exigindo autorização prévia da Secretaria de Administração do estado.
A SEDUC-PI e a assessoria do Pacto pelas Crianças foram procuradas para comentar os pontos levantados na reportagem. As respostas serão publicadas assim que recebidas.