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Justiça do Amazonas determina remoção de conteúdo falso produzido com IA sobre serviços de saúde

Vídeo publicado em um perfil do Instagram utiliza manipulação de informação, voz e imagem, para criar situações falsas envolvendo o CHS...

Redação Manchete Nacional
Por: Redação Manchete Nacional Fonte: Agência Amazonas
02/05/2026 às 18h00
Justiça do Amazonas determina remoção de conteúdo falso produzido com IA sobre serviços de saúde
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Vídeo publicado em um perfil do Instagram utiliza manipulação de informação, voz e imagem, para criar situações falsas envolvendo o CHS

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Fotos: Divulgação / SES-AM

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em favor do Estado para determinar que a empresa responsável pelas redes sociais Facebook e Instagram retire do ar conteúdos falsos produzidos com uso de Inteligência Artificial (IA) e que envolvem a rede estadual de saúde. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º/05), em regime de plantão judicial, diante da urgência do caso, por tratar-se de fake news.

A ação foi movida pelo Governo do Amazonas após a circulação de um vídeo publicado em um perfil do Instagram que utiliza manipulação de voz e imagem — técnica conhecida como deepfake — para divulgar conteúdo falso sobre o Complexo Hospitalar Sul (CHS). O vídeo informa, sem fundamento algum, a existência de investigação da Polícia Federal envolvendo o complexo, que é formado pelo Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu (IMDL). Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), o conteúdo é inverídico e totalmente descontextualizado.

Na decisão, o juiz plantonista Celso Antunes da Silveira Filho reconheceu que a situação configura risco imediato à população, especialmente por envolver informações sobre serviços essenciais de saúde. Para o magistrado, a permanência do material nas redes sociais pode causar desinformação, afetar a credibilidade do sistema público e comprometer o acesso da população aos serviços.

A liminar determina que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova, no prazo de 24 horas a partir da notificação, o vídeo publicado e todos os conteúdos semelhantes replicados por outros perfis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Além da exclusão do material, a Justiça também determinou que a plataforma preserve e forneça os endereços de IP dos responsáveis pelas publicações, medida que pode subsidiar investigações futuras sobre a origem e a articulação da disseminação do conteúdo. A SES-AM também registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos. Medida que está seguindo contra todos que difundirem ou ajudarem a difundir conteúdo falso envolvendo a saúde pública e que venham a prejudicar a população.

Na fundamentação, o magistrado destacou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece maior responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdos ilícitos, especialmente quando há indícios de amplificação artificial ou disseminação em larga escala. O novo regime jurídico impõe o dever de atuação rápida diante de conteúdos potencialmente danosos à coletividade.

A decisão também ressalta que a propagação de desinformação em saúde pública pode gerar impactos diretos, como confusão na população, insegurança quanto ao funcionamento das unidades e até prejuízos ao atendimento, justificando a intervenção imediata do Judiciário.

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