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STF derruba regras do Piauí que barravam pessoas com deficiência em concursos

Decisão unânime do Supremo considerou inconstitucionais normas estaduais que impediam participação de pessoas com deficiência em seleções para cargos militares e exames de aptidão física

Manchete Nacional
Por: Manchete Nacional Fonte: Manchete Nacional
20/05/2026 às 10h52
STF derruba regras do Piauí que barravam pessoas com deficiência em concursos

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que restringiam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para carreiras militares que exigem aptidão plena. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As regras invalidadas pertenciam à Lei Estadual nº 6.653/2015 e ao Decreto Estadual nº 15.259/2013. Os dispositivos excluíam automaticamente candidatos com deficiência do exame de aptidão física e ainda proibiam a reserva de vagas para esse grupo em concursos militares.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que o Estado do Piauí ultrapassou sua competência ao editar normas que contrariavam a legislação federal de proteção e inclusão das pessoas com deficiência, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o magistrado, os estados só podem criar regras suplementares quando houver peculiaridades locais comprovadas e desde que não afrontem as normas gerais estabelecidas pela União.

Para o STF, a legislação piauiense criou uma diferenciação discriminatória e restringiu de forma indevida o direito constitucional de acesso ao serviço público. O entendimento da Corte é de que a medida enfraquecia o sistema de inclusão e proteção das pessoas com deficiência previsto na Constituição Federal.

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