
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que restringiam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para carreiras militares que exigem aptidão plena. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As regras invalidadas pertenciam à Lei Estadual nº 6.653/2015 e ao Decreto Estadual nº 15.259/2013. Os dispositivos excluíam automaticamente candidatos com deficiência do exame de aptidão física e ainda proibiam a reserva de vagas para esse grupo em concursos militares.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que o Estado do Piauí ultrapassou sua competência ao editar normas que contrariavam a legislação federal de proteção e inclusão das pessoas com deficiência, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o magistrado, os estados só podem criar regras suplementares quando houver peculiaridades locais comprovadas e desde que não afrontem as normas gerais estabelecidas pela União.
Para o STF, a legislação piauiense criou uma diferenciação discriminatória e restringiu de forma indevida o direito constitucional de acesso ao serviço público. O entendimento da Corte é de que a medida enfraquecia o sistema de inclusão e proteção das pessoas com deficiência previsto na Constituição Federal.