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RAD muda rotina fiscal das empresas com automação tributária

Modelo de recolhimento pelo adquirente entra em vigor em 2027 e antecipa benefícios do Split Payment, garantindo crédito imediato ao comprador

Manchete Nacional
Por: Manchete Nacional Fonte: Agência Dino
20/05/2026 às 13h16
RAD muda rotina fiscal das empresas com automação tributária
Imagem do Magnific/Freepik

A Reforma Tributária trouxe ao debate o modelo de Split Payment, previsto para entrar em operação plena entre 2028 e 2029. A proposta consiste em automatizar o recolhimento dos tributos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), diretamente no momento da transação, reduzindo riscos de inadimplência e assegurando que o crédito tributário só seja liberado após o pagamento efetivo.

No entanto, até que a infraestrutura bancária esteja madura para suportar essa automação, o mercado terá de conviver com uma etapa intermediária: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), previsto na Lei Complementar 214/2025 (Art. 36) e que começa a valer já em janeiro de 2027.

Nesse contexto, o RAD surge como alternativa estratégica ao chamado "adiamento" do Split Payment. Na prática, ele antecipa parte dos benefícios do modelo automático ao permitir que o comprador assuma o pagamento do tributo e, com isso, tenha direito ao crédito financeiro imediato. O mecanismo elimina a dependência da conformidade do fornecedor, que, no sistema atual, pode comprometer o crédito do adquirente caso não recolha corretamente o imposto.

Para Yvon Gaillard, CEO e cofundador da Dootax, o modelo inaugura uma nova dinâmica no mercado. "Muitos interpretaram as notícias recentes como um ‘adiamento’ do Split Payment, mas o que temos é uma mudança de cronograma para a automação plena. Na prática, janeiro de 2027 marca o início de uma nova dinâmica com o RAD", explica.

"Diferente do Split Payment automático, que depende de uma infraestrutura bancária ainda em maturação, o RAD permite que o comprador assuma o controle do pagamento do IBS e da CBS. É o início da era do ‘crédito financeiro’, em que o direito ao crédito tributário passa a estar condicionado ao efetivo pagamento do tributo", acrescenta.

O modelo também não deve ser visto como uma solução temporária. Segundo Gaillard, o RAD continuará sendo estratégico mesmo após a implementação completa do Split Payment. "O modelo não é um ‘quebra-galho’, ele é uma ferramenta de proteção financeira. Mesmo quando o Split Payment estiver operacional, o RAD continuará sendo útil em situações de risco", detalha.

"Ele permite que a empresa antecipe benefícios de crédito financeiro e mantenha a regularidade da sua cadeia produtiva, evitando o acúmulo de passivos fiscais indiretos. É o caminho para quem deseja governança e não quer deixar seu fluxo de caixa nas mãos da conformidade de terceiros", completa.

Mudança traz desafios operacionais significativos

De acordo com Luis Pessoto, head de produto e cofundador da Dootax, o RAD inverte a lógica de confiança que hoje rege a rotina das empresas. "Com a reforma, o crédito dependerá do recolhimento feito pelo fornecedor; optando pelo RAD, o adquirente toma as rédeas desse processo. Na prática, isso exige uma integração absoluta: será necessário vincular pagamentos a operações específicas e garantir a rastreabilidade total entre nota, pagamento e crédito", orienta.

"O nível de complexidade operacional aumenta significativamente, exigindo que os sistemas lidem com volumes elevados de dados por transação, algo inviável sem automação", complementa.

Pessoto destaca ainda que o benefício imediato do modelo é a previsibilidade de caixa. "O RAD elimina o risco de o fornecedor não recolher o tributo e o comprador ficar sem o direito ao crédito. Quando o adquirente realiza o pagamento via RAD, o débito da operação é extinto automaticamente no sistema".

"Como o pagamento está vinculado diretamente à transação, o crédito é liberado de forma imediata. Isso traz uma previsibilidade de fluxo de caixa que o modelo tradicional, baseado na dependência do fornecedor, simplesmente não oferece", sintetiza o executivo.

A preparação para essa mudança começa antes de 2027. Em 2026, com a evolução de Notas Técnicas, como a NT 2026.001, os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) passam a incorporar campos que viabilizam o RAD e o Split Payment. Para Pessoto, o risco está em empresas que interpretam o novo cronograma como um adiamento e deixam de se preparar.

"Há um gap perigoso causado pelo alívio momentâneo do ‘adiamento’. As empresas que não estruturarem seus dados e não adaptarem seus sistemas agora terão um custo alto de adaptação e riscos de perda de crédito em 2027. Quem se antecipa com tecnologia garante vantagem competitiva", conclui.

Para saber mais, basta acessar: https://dootax.com.br/

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