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Crime eleitoral: TRE-PI multa Instituto Datamax e Portal 180Graus em R$ 53 mil cada

Por unanimidade, tribunal reconheceu pesquisa do Instituto Data Max como não registrada por ausência de complementação obrigatória no sistema PesqEle

Manchete Nacional
Por: Manchete Nacional Fonte: Manchete Nacional
22/05/2026 às 10h56
Crime eleitoral: TRE-PI multa Instituto Datamax e Portal 180Graus em R$ 53 mil cada

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente, por unanimidade, representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/Progressistas) contra o Instituto Data Max e o Portal 180Graus, determinando a proibição definitiva da divulgação da pesquisa eleitoral de número PI-09019/2026 e aplicando multa de R$ 53.205,00 a cada um dos representados. A decisão foi proferida na sessão do dia 20 de maio de 2026, sob relatoria do Juiz Auderi Martins Carneiro Filho.

O processo, registrado sob o número 0600117-24.2026.6.18.0000, teve origem em irregularidades constatadas no registro da pesquisa junto ao sistema PesqEle, plataforma da Justiça Eleitoral destinada ao controle das pesquisas de opinião. De acordo com o acórdão, o instituto deixou de complementar o registro com a relação dos bairros abrangidos pela pesquisa e com o relatório completo de resultados, em descumprimento ao artigo 2º, parágrafos 7º, 7º-A e 7º-C, II, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

 

Pesquisa considerada não registrada

O tribunal firmou a tese de que a ausência de complementação das informações obrigatórias no prazo legal equivale, para todos os efeitos, à ausência de registro da pesquisa. Segundo o relator, a falta dos dados relativos à cobertura geográfica compromete a transparência, a fiscalização e a integridade do levantamento eleitoral, uma vez que a exigência serve para verificar o espalhamento geográfico das entrevistas e impedir concentrações em determinadas áreas capazes de distorcer os resultados.

A empresa Rogério M. P. Moura ME, responsável pelo Instituto Data Max, não apresentou defesa no processo. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação e pela aplicação de multa, corroborando o entendimento adotado pelo colegiado.

 

Portal 180Graus responde solidariamente

O Portal 180Graus apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal entre sua atividade jornalística e as falhas técnicas do instituto de pesquisa. O argumento foi rejeitado pelo tribunal com base no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que prevê a responsabilização do veículo de comunicação que divulga pesquisa irregular, mesmo quando reproduz conteúdo originalmente publicado por terceiros.

O relator destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é consolidada no sentido de que todos os que divulgam ou compartilham pesquisa eleitoral sem registro prévio estão sujeitos à multa, inclusive os que replicam pesquisa publicada por terceiros. A decisão foi fundamentada em precedentes do TSE de 2024 e 2025.

 

Ancoragem e primazia: alegações rejeitadas

A representante também apontou irregularidades no questionário da pesquisa, argumentando que a inclusão de perguntas sobre outros cargos como Presidente, Prefeito e Vereadores teria gerado os chamados efeitos de ancoragem e primazia, capazes de influenciar as respostas dos entrevistados. O tribunal, acompanhando o parecer do Ministério Público, entendeu que as alegações não foram comprovadas de forma suficiente para configurar irregularidade autônoma, o que não alterou o resultado final da representação.

 

Multa no valor mínimo legal

A multa de R$ 53.205,00 aplicada a cada um dos representados corresponde ao valor mínimo previsto no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019. A tutela de urgência que havia suspendido a pesquisa desde o início do processo foi confirmada definitivamente pelo colegiado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que presidiu a sessão, e Olímpio José Passos Galvão, do juiz federal convocado Rodrigo Pinheiro do Nascimento e dos juízes Daniel Eufrásio de Sousa Alves, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Edson Alves da Silva e Auderi Martins Carneiro Filho, com a presença do procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages.

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