
A Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí (CCOM-PI), chefiada pelo secretário Marcelo Nunes Nolleto, permanece em silêncio sobre uma questão objetiva levantada pelo Manchete Nacional: por que a 31ª Caminhada da Fraternidade recebeu autorização de patrocínio no valor de R$ 600.000,00 quando o próprio organizador do evento, o Padre Tony Batista, havia solicitado R$ 500.000,00?
O Manchete Nacional revelou que a diferença de R$ 100 mil entre o pedido e o valor autorizado não encontra respaldo em nenhum documento do processo administrativo obtido pela reportagem. Não há aditamento, não há laudo técnico, não há justificativa formal. A autorização — assinada pelo próprio Nolleto em 19 de maio de 2026 — simplesmente fixou um valor superior ao requerido, sem registro de motivação.
Desde a publicação, a CCOM-PI não se manifestou. Os questionamentos encaminhados pelo Manchete Nacional à secretaria permanecem sem resposta até o fechamento desta edição.
O valor autorizado por Nolleto é 20% superior ao que o Padre Tony Batista pediu ao governador Rafael Fonteles em março de 2026. Em termos absolutos, os R$ 100 mil excedentes correspondem, sozinhos, a um patrocínio de porte médio para os padrões do erário piauiense. Nenhum documento justifica sua origem.
A ausência de resposta é ainda mais relevante diante do contexto já reportado: Nolleto é frequentador da comunidade religiosa liderada pelo próprio padre beneficiado, e seu irmão Alexandre Nolleto serve como colaborador na mesma comunidade. O secretário, portanto, autorizou recursos públicos para um evento cujo organizador integra seu círculo pessoal e religioso — e até agora não explicou os critérios que o levaram a ir além do que sequer foi pedido.
O Manchete Nacional reitera o espaço para que a CCOM-PI, o secretário Marcelo Nolleto e o governo do Estado do Piauí se pronunciem sobre os seguintes pontos: qual a justificativa técnica para o acréscimo de R$ 100 mil sobre o valor solicitado; quem tomou a decisão de majorar o montante; e de que forma foram observados os critérios de impessoalidade previstos no Decreto 22.822/2024, que regula a concessão de patrocínios pela secretaria.
As respostas, quando enviadas, serão integralmente publicadas.