
Mathias Neto Maia Machado e Castro, sobrinho do senador Marcelo Castro (MDB), obteve junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DDLAE) para implantação de um Posto Aéreo de Abastecimento (PAA) de combustíveis no município de Buriti dos Lopes, no litoral do estado.
O documento, referente ao processo nº DDLAE.00578-1/2025, foi emitido em 28 de janeiro de 2025 em favor da Companhia Agrícola Mineradora e Construtora Icaraí Ltda., empresa da qual Mathias Castro figura como único sócio e administrador.
De acordo com o processo, o empreendimento consiste na instalação de um tanque aéreo para armazenamento de combustíveis com capacidade de 15 metros cúbicos. A estrutura será implantada na BR-402, Km 8, no povoado Cadoz, zona rural de Buriti dos Lopes.
A autorização chama atenção pelo histórico de atuação empresarial da família Castro em setores que mantêm relações contratuais com o poder público estadual.
Além de comandar a Construtora Icaraí, Mathias Castro é filho do empresário Humberto Castro, proprietário da Construtora Ótima. Humberto é irmão do senador Marcelo Castro.
Outro integrante da família, João Costa, também irmão de Marcelo e Humberto, é proprietário da Construtora Jurema, empresa que igualmente possui contratos com órgãos públicos.
No campo político, Marcelo Castro é pai do deputado federal Castro Neto, que atua na destinação de emendas parlamentares para municípios piauienses. O senador também é pai de Marcelo Castro Filho, citado nos bastidores políticos como possível integrante de futuras chapas majoritárias no estado.
O posto aéreo de abastecimento será implantado na mesma região onde a Mineradora Icaraí já desenvolve atividades de extração mineral.
A empresa possui autorização do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) para exploração de granito em uma área de aproximadamente 45,5 hectares localizada às margens da BR-402, na zona rural de Buriti dos Lopes.
Segundo os registros da Semar, a dispensa de licenciamento foi concedida para a estrutura de armazenamento de combustíveis destinada ao suporte operacional das atividades desenvolvidas no local.
As informações constam no processo DDLAE.00578-1/2025, disponível para consulta pública no sistema SIGA da Semar.