
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de registrar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A ação, numerada como 7750, está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A contestação tem como base o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a emissão da CIN e exige i
nformações como nome, filiação, sexo, nacionalidade e data de nascimento. O decreto permite a inclusão do nome social mediante solicitação, mas sem excluir a obrigatoriedade de mencionar o nome de registro civil.
Segundo a Antra, essas exigências resultam em discriminação contra pessoas trans que ainda não atualizaram seus documentos, seja por barreiras financeiras, dificuldades burocráticas ou escolha pessoal de não alterar o “sexo jurídico” registrado.
A associação argumenta que o campo “sexo” compromete o direito à identidade de gênero e à privacidade das pessoas trans, enquanto a obrigatoriedade de manter o nome civil no documento atinge o direito à autodeterminação de gênero.
Em medida cautelar, a Antra solicita que o STF suspenda as normas contestadas, permitindo que os documentos sejam emitidos sem os campos discriminatórios e que as identidades já emitidas sejam revisadas.