
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para permitir a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, desde que vinculados às tradições culturais do país. A decisão ocorreu no julgamento de uma ação que questionava a constitucionalidade desses objetos em espaços governamentais, apontando possível violação à laicidade do Estado brasileiro.
O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a exibição de símbolos religiosos não contraria a Constituição Federal quando representa a tradição cultural da sociedade brasileira. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, de qualquer Poder da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que destinada a manifestar a tradição cultural da sociedade, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, declarou.
O julgamento, iniciado em 15 de novembro no plenário virtual, contou com votos favoráveis de Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A decisão, com repercussão geral, deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal, questionava a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, alegando possível afronta ao princípio do Estado laico. No entanto, a Corte concluiu que esses objetos, como o crucifixo no próprio plenário do STF, representam aspectos históricos e culturais, sem configurar preferência ou discriminação religiosa.