
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de novos pagamentos e da emissão de novas ordens de serviço relacionadas ao Contrato nº 079/2024 da Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS-PI), firmado com a Construtora Solução Ltda. para execução de obras de pavimentação e manutenção de vias urbanas em municípios do Território de Desenvolvimento Carnaubais.
A medida foi adotada por meio da Decisão Monocrática nº 162/2026, assinada pelo conselheiro-relator Abelardo Pio Vilanova e Silva, após auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) no âmbito do processo TC/001797/2026.

O contrato possui valor global de R$ 73.649.810,39 e foi firmado a partir da Concorrência Pública nº 016/2023. A empresa contratada é a Construtora Solução Ltda., de propriedade do empresário Felipe de Santana Machado.
As inspeções foram realizadas nos municípios de Capitão de Campos, Juazeiro do Piauí e Cabeceiras. Segundo o relatório técnico, foram identificadas irregularidades consideradas graves na execução dos serviços, incluindo problemas de pavimentação, drenagem, meio-fio e controle tecnológico das obras.
Entre os principais achados da auditoria está a constatação de R$ 2.617.401,52 pagos sem documentação adequada. O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAFE) registra pagamentos de R$ 17,89 milhões, mas a documentação apresentada pela SETRANS alcançaria apenas R$ 15,27 milhões.

A fiscalização também identificou indícios de sobrepreço na execução de meio-fio. De acordo com os auditores, o pagamento estava sendo realizado com base em metodologia manual, mais cara, enquanto a execução observada em campo utilizava técnica mecanizada. O sobrepreço estimado alcança R$ 1,65 milhão.
Outro ponto destacado foi a execução de sarjetas. O projeto previa estruturas em concreto estrutural, mas os técnicos verificaram a aplicação de uma fina camada superficial de argamassa, com espessura inferior a um centímetro, considerada insuficiente para cumprir a função prevista. O valor passível de glosa nesse item foi estimado em R$ 1,33 milhão.
Além disso, ensaios laboratoriais apontaram que o Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) utilizado apresentou teor de ligante asfáltico abaixo do especificado em projeto. Segundo a equipe técnica, a deficiência reduz a durabilidade do pavimento e aumenta o risco de fissuras, desagregação e deterioração precoce.
A fiscalização também constatou trechos com patologias estruturais, problemas de drenagem, acúmulo de água e, em alguns casos, execução de camada asfáltica diretamente sobre o solo natural, sem a base prevista no projeto. O relatório preliminar estima superfaturamento direto de R$ 2.456.799,20 considerando os serviços de drenagem, meio-fio e os danos identificados nas áreas vistoriadas.
Diante dos achados, o TCE determinou que a SETRANS suspenda a emissão de novas ordens de serviço vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 05/2024 e interrompa pagamentos de medições que não estejam acompanhadas de documentação comprobatória, registros fotográficos georreferenciados e ensaios tecnológicos.
A retomada da execução financeira ficará condicionada à regularização das pendências apontadas pela auditoria e ao refazimento dos trechos considerados tecnicamente inadequados.
A decisão também determina a identificação, em até 15 dias, do responsável técnico pelo projeto básico e pela planilha orçamentária da licitação, com apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).
Levantamento realizado aponta que a Construtora Solução recebeu R$ 403,1 milhões do Governo do Estado entre março de 2024 e maio de 2026, por meio de 263 empenhos distribuídos em nove secretarias estaduais. Segundo os dados, a empresa mantém mais de 150 contratos com a administração estadual.
O sócio-administrador da empresa, Felipe de Santana Machado, foi citado em reportagens publicadas em 2021 e 2022 por veículos piauienses como amigo pessoal do então secretário da Fazenda Rafael Fonteles, atualmente governador do Estado. A reportagem ressalta que não foi localizado documento oficial que formalize essa relação.
O conselheiro relator determinou ainda a citação do secretário estadual dos Transportes, Jonas Moura de Araújo, do fiscal do contrato, Alberto Djanir Botelho Moreira, e da própria Construtora Solução Ltda., para que apresentem defesa no prazo legal.
Após a fase de manifestações, o processo seguirá para análise conclusiva da DFINFRA e posteriormente para parecer do Ministério Público de Contas. Dependendo do resultado da instrução processual, poderão ser aplicadas multas, determinações de ressarcimento ao erário e eventual comunicação aos órgãos competentes caso sejam identificados indícios de ilícitos de outra natureza.