
A Investe Piauí, agência responsável por atrair investimentos estratégicos para o estado, fechou um contrato milionário com a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda., tudo isso para a realização de estudos nos setores de hidrogênio verde, indústria frigorífica e conserveira.
O acordo, firmado por meio do Processo de Inexigibilidade Nº 002/2024, tem um custo total de R$ 6,5 milhões e inclui suporte técnico, diagnósticos e a identificação de parceiros estratégicos para possíveis fusões e aquisições (M&A).
Apesar da justificativa de especialização técnica, a decisão levanta dúvidas sobre a necessidade de contratar uma consultoria externa para funções que poderiam, em tese, ser desempenhadas internamente pela Investe Piauí, pela Secretaria de Planejamento do Estado (SEPLAN), por pesquisadores da FAPEPI ou até por professores das universidades estaduais e federais do Piauí (UESPI e UFPI).
A delegação dessas análises para um ente privado não comprometeria o controle da própria agência sobre decisões estratégicas, é um dos questionamentos mais evidentes.
Outro ponto que chama atenção é o fato de um único contrato englobar três setores econômicos distintos. Estudos de hidrogênio verde, indústria frigorífica e conserveira exigem conhecimentos técnicos bastante específicos, o que levanta a questão se não seria mais eficaz contratar consultorias especializadas para cada setor em concorrência por meio de licitações, ao invés de centralizar em uma empresa de consultoria sem concorrência.
Além disso, a consultoria também auxiliará na operacionalização de fusões e aquisições.
Para isso, disse uma analista em conversa privada que faria mais sentido contratar diretamente um banco de investimentos, como BTG Pactual, Bradesco BBI, Itaú BBA, Citi, Santander, UBS BB, J.P. Morgan, entre outros.
O contrato também menciona que já existem termos de referência e propostas comerciais, o que sugere que estudos preliminares já foram feitos. E se esse for o caso, por que não partir diretamente para uma licitação de concessão pública ou Parceria Público-Privada (PPP), envolvendo investidores interessados e transferindo os riscos para o setor privado?
A escolha do modelo de contratação também levanta dúvidas. A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) prevê a modalidade de diálogo competitivo, que permite à administração pública discutir com empresas previamente qualificadas para buscar a melhor solução para projetos complexos. Dado o caráter estratégico do contrato, essa abordagem seria mais adequada do que uma contratação por inexigibilidade de licitação.
Perante a situação fica a expectativa é que a Investe Piauí esclareça os critérios que levaram à escolha da consultoria e à dispensa de licitação, garantindo transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, além de ampliar a confiança no órgão estatal.
Veja contrato:
https://manchetenacional.com.br/envios/2025/02/15/57ae17b4d22d68caf24faf6d421cda172cb7397a.pdf