
Um processo de regularização fundiária em tramitação no Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí (INTERPI) tem entre os interessados Lilia Maia e Castro Rigo, arquiteta que, segundo guia de recolhimento do FGTS referente a setembro de 2024, época que a fazenda foi adquirida, ela recebia salário mensal de R$ 1.820,39 como funcionária da Companhia Agrícola Mineradora e Construtora Icaraí.
O processo de nº 00071.001154/2021-18 tem como objeto a regularização, na modalidade onerosa, da “Fazenda Planalto”, imóvel rural com área georreferenciada de 1.755,2666 hectares no município de Uruçuí, no sul do Piauí. Segundo despacho da Diretoria de Gestão Estratégica Fundiária (DIGEF) do órgão, a posse do imóvel passou por uma sequência de cessões particulares: o pedido foi originalmente formulado por Elder Wilson Oliveira Jales de Carvalho Júnior, que cedeu a posse a Pablo Fellipe Morais da Costa; este, por sua vez, cedeu a posse a Lilia Maia e Castro Rigo e a seu marido, Marcelo Luiz Masiero Rigo.
Em despacho de setembro de 2024 (Despacho DIGEF nº 2608/2024), o INTERPI listou uma série de exigências não cumpridas pelos requerentes. Entre elas, uma que chama atenção: o campo destinado a registrar a forma de pagamento pelo imóvel está classificado nos autos como “NÃO CONSTA”. Ou seja, até aquela data, o processo não continha qualquer informação sobre como, ou se, o pagamento pela fazenda teria sido feito.

Além disso, o órgão apontou a falta de certidões negativas cível e criminal em nome da requerente, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí; de planta do imóvel em formatos técnicos (.dwg/dxf, kml ou shapefile); de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional habilitado; de documentos que comprovem cultura efetiva no imóvel, como notas fiscais, relatórios de safra ou declarações de IRPF/IRPJ; e de comprovação de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica anterior a 1º de outubro de 2014, data de corte usada pelo INTERPI para esse tipo de regularização.
Um dos pareceres técnicos anexados ao processo (Parecer Geoanálise 903) também registra que a área solicitada, em sua configuração original de pouco mais de 2 mil hectares, apresentava sobreposição com uma certificação de propriedade vizinha, a “Fazenda Sempre Fértil”, no sistema do INCRA. A área foi posteriormente reduzida para os atuais 1.755,2666 hectares, eliminando a sobreposição identificada.
Diante das pendências, o INTERPI notificou os requerentes em duas ocasiões: em setembro de 2024 (Notificação nº 2279/2024) e novamente em janeiro de 2025 (Notificação nº 63/2025), concedendo prazo de 30 dias em cada caso para a complementação da documentação, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito. Os documentos disponíveis não indicam decisão final sobre o pedido até o momento.
A guia de recolhimento do FGTS emitida em outubro de 2024 mostra Lilia Maia e Castro Rigo como uma das 77 trabalhadoras registradas pela Companhia Agrícola Mineradora e Construtora Icaraí (CNPJ 06.146.695/0001-09), com remuneração-base de R$ 1.820,39 naquele mês.

O valor representa uma fração mínima do que se estima ser o preço de mercado de uma propriedade rural de mais de 1.700 hectares no Piauí, o que torna ainda mais relevante a lacuna identificada pelo próprio INTERPI quanto à forma de pagamento. Sem essa informação nos autos, não é possível saber, a partir da documentação pública do processo, como a aquisição foi ou será financiada.
Lilia Maia e Castro Rigo é sobrinha do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ela é irmã de Mathias Castro, ligado à Construtora Icaraí, empresa na qual figura como funcionária registrada, e filha do empresário Humberto Castro, irmão do senador. O vínculo familiar não interfere, por si só, no mérito do processo de regularização fundiária, mas é mencionado por sua relevância pública diante da dimensão da área objeto do pedido e das pendências apontadas pelo INTERPI.