
Nirvania do Vale Carvalho, diretora-geral do Hospital Getúlio Vargas (HGV), mantém simultaneamente um vínculo empregatício como enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI). A soma das jornadas registradas nos portais oficiais de transparência alcança 66 horas semanais.

Dados do Radar da Transparência da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) mostram que Nirvania ocupa cargo efetivo de Agente Ocupacional de Nível Superior, exercendo a função de diretora do HGV, com carga horária de 30 horas semanais. Em abril de 2026, sua remuneração bruta registrada foi de R$ 20.691,21.
Já o Portal da Transparência do Governo Federal aponta que ela também possui vínculo celetista com a EBSERH como enfermeira do HU-UFPI, admitida por concurso público em maio de 2015, com jornada semanal de 36 horas.

A Constituição Federal veda, como regra geral, a acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Entre as exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, está a possibilidade de profissionais de saúde exercerem dois vínculos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
Contudo, decisões dos tribunais superiores têm consolidado o entendimento de que a exceção constitucional está relacionada ao exercício de atividades assistenciais próprias da área da saúde.
No caso de Nirvania, o questionamento jurídico surge em razão da natureza da função atualmente exercida no Estado. Os registros oficiais a identificam como Agente Ocupacional de Nível Superior investida na função de diretora-geral do HGV, cargo essencialmente voltado à gestão administrativa, financeira e operacional da unidade hospitalar.
A discussão é se essa função de direção se enquadra ou não na exceção constitucional destinada aos profissionais de saúde.
O Manchete Nacional encaminhou questionamentos ao HGV e à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), buscando esclarecer se houve análise jurídica prévia sobre a legalidade do acúmulo, como é realizado o controle da jornada da diretora e se as 30 horas semanais registradas correspondem à carga horária efetivamente cumprida.
Em nota, o HGV informou que a legislação permite a acumulação de vínculos por profissionais de saúde quando existe compatibilidade de horários. Segundo a unidade, Nirvania realiza plantões noturnos no HU-UFPI, sem prejuízo ao exercício de suas atribuições na direção do hospital estadual.
Ainda conforme a nota, a gestora cumpre regularmente suas responsabilidades nas duas instituições, observando as normas legais e administrativas vigentes.
Entretanto, o hospital não respondeu diretamente se houve consulta prévia à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI) ou à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) acerca da legalidade do acúmulo, nem detalhou a jornada efetivamente desempenhada pela diretora.
O Hospital Universitário informou que Nirvania declarou regularmente seus vínculos funcionais e que a situação é submetida à análise anual da Comissão de Acúmulo de Cargos da instituição.
O HU-UFPI acrescentou que o controle de frequência é realizado por sistema eletrônico com reconhecimento facial e que não existe cláusula de dedicação exclusiva no contrato de trabalho da enfermeira.
A instituição federal também afirmou não ter recebido, até o momento, qualquer comunicação de órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) ou Ministério Público Federal (MPF), questionando o acúmulo.
Apesar das manifestações das duas instituições, permanece sem esclarecimento o ponto central da discussão jurídica: se houve avaliação formal sobre a compatibilidade constitucional entre o emprego de enfermeira na EBSERH e o exercício da função de diretora-geral do HGV.
A dúvida decorre do fato de que a direção de um hospital envolve atribuições predominantemente administrativas e gerenciais, distintas das atividades assistenciais normalmente associadas à exceção constitucional para profissionais de saúde.
Além da discussão jurídica, a soma das cargas horárias registradas oficialmente totaliza 66 horas semanais.
Ainda que os plantões no HU-UFPI ocorram em horários diferentes daqueles cumpridos no HGV, a carga combinada suscita questionamentos sobre a compatibilidade prática das atividades e sobre os mecanismos utilizados pela Administração Pública para assegurar o cumprimento integral das funções exercidas em ambas as instituições.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) possui competência para fiscalizar a regularidade dos pagamentos e da jornada relacionada ao vínculo estadual. Já o Tribunal de Contas da União (TCU) pode realizar a mesma verificação em relação ao emprego mantido junto à EBSERH.
Também podem atuar no caso a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e o Ministério Público Federal (MPF), cada qual dentro de suas atribuições legais.
Uma eventual análise cruzada dos registros eletrônicos de frequência das duas instituições permitiria verificar a compatibilidade dos horários declarados e o efetivo cumprimento das jornadas.
O Manchete Nacional aguarda manifestação da Sesapi sobre os questionamentos que permanecem sem resposta.
Os documentos utilizados nesta reportagem foram obtidos nos portais oficiais do Radar da Transparência da CGE-PI e do Portal da Transparência do Governo Federal.