
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira, 4, a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado imposto do pecado. A MP entra em vigor na publicação, mas produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo atinge carros, bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, aeronaves, embarcações, apostas e a extração de minérios.
Entre as bebidas, a cerveja de malte ficou com 4,2% e as bebidas açucaradas, com 2,6%. Vinhos e outras fermentadas pagarão 8%, vermute 12% e vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez 16%. Rum e aguardentes de cana ficam com 20%, e as demais destiladas, 24%. Para produtos importados, a alíquota é multiplicada por 1,45 nas bebidas e por 1,17 em veículos, embarcações e aeronaves.
O cigarro leva o golpe mais duro. A alíquota chega a 66,7% sobre um valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena. Os demais fumígenos pagam 37,5%. Aeronaves pagam 6,8%, barcos a motor de determinadas classes, 12%, e apostas, 0,5%.
Para automóveis de passeio, a alíquota-base é de 6,3%, com ajustes por propulsão, eficiência, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por um fator de conversão de 1,21. Não há, portanto, um número único para o carro. Modelos mais potentes e menos eficientes tendem a pagar mais.
A MP também traz benefícios. Taxistas e pessoas com deficiência têm alíquota zero na compra de veículos. Caminhões ficam fora da cobrança, mas as picapes não entram nessa definição.
O setor automotivo acompanha o tema com receio desde o ano passado. A Anfavea defendeu um teto de 5% e alertou que, sem trava, o imposto poderia chegar a 35%. O teto não foi fixado na MP, e a taxação sobre os carros pode crescer a partir de 2028.
O Planalto afirma que 2027 será um ano de transição. Nesse período, as alíquotas corresponderão às atuais do IPI, após fatores de conversão. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que os setores têm acordo para manter a carga do IPI. Eventuais aumentos de receita do Imposto Seletivo serão compensados com redução na alíquota de referência da CBS.
O alívio, porém, tem prazo. A intenção do governo é elevar a taxação em 2028. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas a partir de 2028. Reportagens do setor já apontam cerveja mais cara a partir de 2027.
A escolha do momento também pesa. O governo optou por enviar os valores só depois das eleições presidenciais. A regra da noventena impediu a cobrança em janeiro, e o atraso pode custar quase R$ 4 bilhões. A previsão é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027.
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. Caberá aos parlamentares decidir se mantêm, reduzem ou ampliam os percentuais definidos pelo Planalto.