
Secretário Flávio Jr
O Governo do Piauí decidiu investir R$ 659.580,15 em pavimentação na praia de Barra Grande, município de Cajueiro da Praia, exatamente em uma área onde a Justiça Federal determinou a suspensão de qualquer obra ou construção por se tratar de terreno público sob litígio com a União, o que vale de entes privados a entes públicos.
A ordem judicial é clara: proibição de edificação e nulidade de eventuais alvarás. Mas, aparentemente, os limites da legalidade viraram mera sugestão para o Executivo estadual.

A placa da obra, instalada pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), comandada por Flávio Rodrigues Nogueira Junior, anuncia com entusiasmo a pavimentação em paralelepípedo da Rua Boca da Bruxa e ruas projetadas 01 e 02, totalizando 5.869,05 m². O valor do contrato ultrapassa meio milhão de reais e foi firmado com a construtora Trend Ltda, com prazo de execução de 90 dias.

O problema? Parte dessas vias está localizada na faixa litorânea atingida pela liminar do processo 1000568-79.2025.4.01.4002, que tramita na Vara Federal de Parnaíba. Na decisão, assinada em abril pelo juiz Flávio Ediano Hissa Maia, a Justiça determinou que a parte requerida se abstenha de dar continuidade à construção ou ampliação de quaisquer edificações no imóvel situado na Estrada Povoado Barra Grande-Barrinha, além de proibir a alienação do terreno e tornar nulos todos os alvarás eventualmente concedidos .
Mais do que isso: a ordem judicial impôs multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento e determinou que o Município de Cajueiro da Praia não conceda qualquer autorização para obras na área. A liminar também autorizou um mandado de constatação com fotos para verificar o cumprimento da decisão.
Enquanto isso, a Seinfra decidiu avançar com calçamento justamente ali – onde só existem três casas luxuosas à beira-mar, segundo moradores da região. A ironia? As ruas centrais da vila, onde circulam moradores e turistas, continuam em chão batido e cheias de buracos.
Especialistas em direito urbanístico ouvidos pela reportagem consideram a situação grave. “Se a área está sub judice, qualquer intervenção estatal pode configurar violação da decisão judicial. Isso pode gerar responsabilização administrativa, civil e até criminal”, alerta um advogado ouvido em reserva.
O caso levanta perguntas incômodas: quem autorizou a obra, e por quê? O dinheiro veio de alguma emenda específica? E, principalmente, qual é a urgência em pavimentar uma área de luxo interditada pela Justiça, enquanto ruas de acesso à comunidade permanecem abandonadas?
O espaço está aberto para manifestação do Seinfra.