
No dia 23 de dezembro de 2025, enquanto a maioria dos brasileiros contava os dias para o Natal, uma advogada enviava um e-mail curto e formal à Divisão de Protocolo do Ministério Público do Piauí (MPPI). O assunto era prosaico, um protocolo de representação de queixa-crime. O conteúdo, nem tanto, pois denunciava o sobrinho de um senador da República, Marcelo Castro. O sobrinho é Jivago Castro Ramalho, engenheiro e do dono da Vanguarda Engenharia e, figura já conhecida por polêmicas no mercado imobiliário e por envolvimento em escândalos policiais.
O e-mail perguntava apenas como apresentar uma notícia-crime. Nada indicava que, por trás da mensagem quase burocrática, haveria um dossiê de 58 páginas descrevendo um enredo digo de série policial sobre o mercado imobiliário e sempre difícil de explicar quando o dinheiro desaparece, que segundo a denúncia acabou deixando investidores e compradores de imóveis apenas com papéis sem lastro nas mãos.
A representação criminal foi protocolada pela Casa de Pedra Securitizadora de Crédito S.A., empresa que atua no mercado de capitais convertendo créditos imobiliários em produtos financeiros, contra Jivago, sócio-administrador da Vanguarda Engenharia Ltda., construtora responsável por três empreendimentos em Teresina.
Segundo a acusação, o empresário teria estruturado um sistema no qual unidades imobiliárias eram simultaneamente vendidas a compradores e oferecidas como garantia de operações financeiras, criando um conflito insolúvel entre contratos, investidores e adquirentes. Em termos práticos, um mesmo apartamento que, em tese, servia como garantia de uma operação financeira também era vendido, ao mesmo tempo, a uma pessoa física. Dois donos para um mesmo imóvel.
De acordo com a denúncia, a engrenagem começou a girar em 2022. A Vanguarda, por meio de Jivago, procurou a Casa de Pedra para estruturar uma operação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). O objetivo era captar recursos no mercado de capitais para financiar a construção de pelo menos três empreendimentos na capital do Piauí: o condomínio Jonathas Nunes, o Studio V da Avenida Dom Severino e o Studio V do bairro Jockey Club.
Em troca, a securitizadora emitiria títulos lastreados nos recebíveis das vendas das unidades.
No papel, tudo parecia regular. Houve análise de viabilidade, checagem documental e instituição de patrimônio de afetação, mecanismo jurídico criado justamente para proteger compradores e investidores, separando o patrimônio do empreendimento do patrimônio da construtora. O problema, segundo a Casa de Pedra, só apareceu quando as obras já estavam em andamento e as primeiras inconsistências começaram a emergir.
Compradores surgiram afirmando ter adquirido apartamentos já quitados. O detalhe crucial é que essas unidades constavam como lastro da operação financeira e, portanto, não poderiam ter sido vendidas da forma como foram. Em tese, estavam juridicamente “travadas”. Ainda assim, contratos particulares assinados pelo administrador da empresa, Jivago, circulavam entre os compradores, todos sem um elemento básico: a comprovação de pagamento.
A representação é direta ao apontar o impasse. Se os valores foram pagos, não há prova bancária. Não existem transferências, PIX, depósitos ou extratos. Se não foram pagos, os contratos não passam de simulações. Em qualquer das hipóteses, sustenta o documento, há indícios de crime.
O quadro-resumo da notícia-crime lista uma série de possíveis ilícitos que percorrem quase todo o Código Penal: estelionato, estelionato por alienação de coisa própria gravada, apropriação indébita, falsidade ideológica, fraude contra credores, associação criminosa, lavagem de capitais e crimes contra o sistema financeiro nacional.
No documento, cada tipificação é vinculada a condutas descritas de forma meticulosa, quase didática, que versam sobre as ações atribuídas ao engenheiro.
O valor do prejuízo já identificado é de R$ 26.474.995,67 e refere-se apenas a ações judiciais em curso relacionadas a um dos empreendimentos. A própria securitizadora ressalta que o montante é conservador. Há risco concreto de que o dano seja maior, diante da possibilidade de contratos paralelos, compradores ainda não identificados e pagamentos realizados fora do sistema bancário. Já se fala em um rombo que pode chegar a aproximadamente R$ 100 milhões.
É nesse ponto que a narrativa abandona o campo imobiliário e entra definitivamente no terreno criminal. A Casa de Pedra pede ao Ministério Público a quebra dos sigilos bancário, fiscal e financeiro de Jivago. Sem isso, argumenta, não há como reconstruir a trilha do dinheiro nem identificar se os recursos dos compradores foram apropriados pelo administrador, desviados do patrimônio de afetação ou pulverizados por meio de contas de terceiros.
O documento insiste em um aspecto sensível: todos os contratos apresentados pelas supostas vítimas são assinados pela mesma pessoa, mas nenhum deles veio acompanhado de prova material de pagamento. Para os investigadores, isso significa que a verdade do caso não está nos contratos, mas nos extratos que ainda não foram analisados.
A representação pede ainda perícia contábil criminal, oitiva das vítimas já identificadas, levantamento patrimonial completo do investigado e consultas a sistemas como SISBAJUD, INFOJUD e cartórios de registro de imóveis. A intenção é simples: começar a entender se os prédios existem como deveriam existir e, sobretudo, se o dinheiro seguiu o caminho que deveria seguir.
No encerramento do documento, a securitizadora faz uma ressalva incomum, mas reveladora, ao afirmar que os fatos narrados correspondem apenas ao que se sabe até agora. Novos documentos, novas vítimas e novas práticas ilícitas podem surgir à medida que a investigação avance.
Procurada, a defesa da securitizadora não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberta para defesa de Jivago de Castro Ramalho.