
Por meses, uma pilha de documentos públicos repousou silenciosa nos sistemas da administração estadual. Eram Ordens de Serviço numeradas, carimbadas, assinadas eletronicamente, todas orbitando o mesmo centro de gravidade: o Contrato nº 340/2023, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e a empresa Integra Saúde Digital Telemedicina LTDA. No papel, tratava-se de um projeto ambicioso, quase irrecusável: levar telemedicina a todo o Piauí, superar vazios assistenciais, conectar médicos e pacientes separados por estradas de terra, rios e sinal instável.
No papel, tudo parecia funcionar.
Na prática, é justamente o papel que levanta as dúvidas.
As Ordens de Serviço — dezenas delas, emitidas ao longo de 2024 e 2025 — seguem um padrão quase hipnótico. Municípios listados em colunas, população oficial ao lado, e valores calculados com uma precisão matemática que dispensa criatividade: multiplica-se o número de habitantes por um preço unitário. R$ 1,25. R$ 1,75. R$ 2,10. R$ 4,65. O resultado vira fatura.
Não importa quantas pessoas acessaram a plataforma. Não importa se o médico atendeu dez, cem ou ninguém. A conta fecha do mesmo jeito.
É aqui que a história começa a incomodar auditores experientes que analisaram os contratos e os custos.


A Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas, é clara ao menos em um ponto essencial: contratos precisam dizer como e quando o serviço será medido. Medir, no mundo real, costuma significar verificar se algo aconteceu. Uma obra foi feita. Um serviço foi prestado. Um produto foi entregue.
No contrato do Piauí Saúde Digital, o que mede a execução não é o uso, mas a possibilidade de uso. Paga-se por uma capacidade teórica, baseada no tamanho da população municipal. O serviço pode ser “ilimitado”, como dizem os documentos, mas o pagamento é rigorosamente limitado e previsível.
É como contratar um buffet para mil pessoas, pagar por todas antecipadamente, e nunca perguntar quantas apareceram. Talvez dez. Talvez nenhuma. O caixa do buffet agradece. O erário, nem tanto.
Outro detalhe chama atenção quando se percorre as OS com paciência quase monástica: os custos de “implantação”. Itens técnicos, descritos como necessários para colocar o sistema em funcionamento, variam conforme a população do município. Municípios maiores recebem implantações caras. Municípios pequenos, implantações baratas.
A pergunta que surge não é retórica, é técnica: a implantação de um sistema digital muda substancialmente quando se atravessa uma divisa municipal? O servidor pesa mais? O software aprende geografia? Ou o que cresce não é o custo real, mas a planilha?
Ninguém discute que haja custos. A dúvida é se eles correspondem à realidade operacional ou se diluem, silenciosamente, uma forma de remuneração que se aproxima mais da locação de capacidade do que da prestação de serviço de saúde.
O contrato estabelece que não haverá pagamento sem ateste do fiscal. É uma frase tranquilizadora. Está na lei. Está nos manuais. Está na cultura do controle público.
Mas como atestar um serviço que, por definição, é ilimitado e não varia conforme o uso?
Se o valor é fixo por habitante, o que exatamente o fiscal verifica? Um relatório técnico? Um log de acesso? Um prontuário eletrônico? Ou apenas a repetição mensal da mesma planilha populacional que já estava lá desde o início?
Os documentos exigem relatórios. A pergunta é se esses relatórios descrevem pessoas, consultas, médicos, horários ou apenas números redondos que fecham a conta.
Toda contratação pública deveria distribuir riscos. É a lógica moderna: quem pode controlar o risco, assume o risco. No caso do Piauí Saúde Digital, o risco da baixa adesão parece morar em um endereço só: o Tesouro.
Se a população não acessa, se a internet cai, se a cultura digital não acompanha o cronograma, o pagamento continua intacto. A OS não diminui. O valor não oscila. O contrato segue incólume, como se a realidade fosse um detalhe incômodo.
É difícil não notar o contraste com o discurso oficial da eficiência.
No meio desse cenário, surge uma transição administrativa. O então secretário Antônio Luiz Soares Santos se prepara para deixar a Saúde e assumir a Segurança Pública, mesmo em meio a escândalos investigados pela Polícia Federal na pasta da saúde. No seu lugar, entra Dirceu Campelo, descrito como técnico e gestor, mas agora herdeiro de um contrato robusto sob suspeita e investigação e, de todas as perguntas que vêm junto com ele.
A principal delas é simples, quase constrangedora pela obviedade:
A SESAPI confronta a planilha de habitantes que gera a fatura com os logs de acesso e prontuários que comprovam o atendimento?
Se a resposta for sim, bastaria mostrar. Se for não, o risco é outro, aquele de que a saúde digital tenha se transformado, sem alarde, em uma taxa per capita paga a uma empresa privada, não por consultas realizadas, mas por consultas possíveis.
Há recursos do SUS envolvidos. Isso atrai, naturalmente, o interesse da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, além dos órgãos locais de controle. Não como ameaça, mas como rotina institucional.
Se o governo aprecia tanto a publicidade de seus programas, talvez valha considerar que não há propaganda mais eficaz do que responder, com dados, às perguntas incômodas. Silêncio, nesse caso, não comunica eficiência. Comunica ruído.
E ruído, na administração pública, costuma chamar atenção.