
Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) recebeu, no dia 29 de abril, a Mensagem nº 82/2025 e o Projeto de Lei nº 57/2025, que tratam da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. A proposta é apresentada pelo Governo como um marco de “responsabilidade fiscal” e “planejamento de médio prazo”. Mas um detalhe incômodo coloca em xeque a legalidade do processo: faltam dois anexos obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao consultar o site da ALEPI, não constam disponíveis o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, ambos exigidos pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e expressamente mencionados no artigo 1º, §1º, da própria LDO 2026. Esses documentos são indispensáveis para que os parlamentares e a sociedade compreendam a real situação das contas públicas.

Sem essas informações, deputados estarão votando às cegas, sem avaliar o risco de rombos bilionários, aumento da dívida ou colapso de serviços essenciais. Em outras palavras: aprovar a LDO sem anexos é apostar no escuro com dinheiro público.
Na mensagem enviada à ALEPI, o governador Rafael Fonteles destacou que a LDO inaugura um “novo estágio no compromisso com a sustentabilidade fiscal”, com a criação do Marco Fiscal e Orçamentário de Médio Prazo. No entanto, a ausência dos anexos compromete a própria narrativa de transparência.
De acordo com a LRF, a falta desses documentos torna o processo irregular e pode invalidar a votação. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas podem ser provocados para apurar eventual descumprimento da lei.
Se o Anexo de Riscos Fiscais é justamente onde se expõem passivos, dívida consolidada e riscos de colapso orçamentário, o que explica sua ausência?
Enquanto isso, o relógio corre: a LDO precisa ser aprovada antes do recesso parlamentar. Sem anexos, não há transparência, não há controle e não há planejamento — só um cheque em branco para o Governo.