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LDO 2026 do Piauí chega à ALEPI incompleta: sem anexos obrigatórios, votação pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal

Projeto do Governo Rafael Fonteles não disponibiliza no site da Assembleia o Anexo de Riscos Fiscais nem o Anexo de Metas Fiscais, peças essenciais para análise da saúde financeira do Estado

José Ribas Netto
Por: José Ribas Netto Fonte: Manchete Nacional
17/07/2025 às 17h32 Atualizada em 07/12/2025 às 21h32
LDO 2026 do Piauí chega à ALEPI incompleta: sem anexos obrigatórios, votação pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal

 

Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) recebeu, no dia 29 de abril, a Mensagem nº 82/2025 e o Projeto de Lei nº 57/2025, que tratam da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. A proposta é apresentada pelo Governo como um marco de “responsabilidade fiscal” e “planejamento de médio prazo”. Mas um detalhe incômodo coloca em xeque a legalidade do processo: faltam dois anexos obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

 

Ao consultar o site da ALEPI, não constam disponíveis o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, ambos exigidos pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e expressamente mencionados no artigo 1º, §1º, da própria LDO 2026. Esses documentos são indispensáveis para que os parlamentares e a sociedade compreendam a real situação das contas públicas.

 

 

Por que esses anexos são essenciais?

  • Anexo de Metas Fiscais: define metas de resultado primário e nominal, trajetória da dívida, limites para despesa com pessoal e projeções para os próximos três anos.
  • Anexo de Riscos Fiscais: mapeia ameaças à estabilidade financeira, como ações judiciais de alto impacto, passivos contingentes, variações inesperadas de receita e medidas para mitigar eventuais desequilíbrios.

Sem essas informações, deputados estarão votando às cegas, sem avaliar o risco de rombos bilionários, aumento da dívida ou colapso de serviços essenciais. Em outras palavras: aprovar a LDO sem anexos é apostar no escuro com dinheiro público.

 

O discurso e a realidade

Na mensagem enviada à ALEPI, o governador Rafael Fonteles destacou que a LDO inaugura um “novo estágio no compromisso com a sustentabilidade fiscal”, com a criação do Marco Fiscal e Orçamentário de Médio Prazo. No entanto, a ausência dos anexos compromete a própria narrativa de transparência.

De acordo com a LRF, a falta desses documentos torna o processo irregular e pode invalidar a votação. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas podem ser provocados para apurar eventual descumprimento da lei.

 

Consequências jurídicas

  • Violação da LRF e da Constituição Estadual;
  • Risco de nulidade da votação da LDO;
  • Possibilidade de ação popular e representações ao TCE e MP.

 

A pergunta que fica

Se o Anexo de Riscos Fiscais é justamente onde se expõem passivos, dívida consolidada e riscos de colapso orçamentário, o que explica sua ausência?

Enquanto isso, o relógio corre: a LDO precisa ser aprovada antes do recesso parlamentar. Sem anexos, não há transparência, não há controle e não há planejamento — só um cheque em branco para o Governo.

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