
Marcelo Noleto, secretário de comunicação
Uma fonte interna do Palácio de Karnak encaminhou com exclusividade ao Manchete Nacional uma nota de empenho emitida nesta segunda-feira (28), em nome da Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM) do Governo do Estado do Piauí, atualmente comandada por Marcelo Nunes Nolleto. O documento chama atenção por três motivos: o valor elevado (R$ 100.000,00), o objeto questionável (patrocínio de um congresso de botânica pouco divulgado) e, mais grave, o uso de uma base legal já revogada desde 2023, a antiga Lei nº 8.666/1993.
No campo “Detalhamento”, a nota — identificada pelo número 2025NE03081 — apresenta a seguinte justificativa:
“Mod. Licitação: 07 - Licitação Inexigível
Emb. Legal: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput”
Essa referência, feita em pleno mês de julho de 2025, revela uma irregularidade crassa e inaceitável na administração pública, pois cita a adoção de uma norma jurídica já extinta há mais de dois anos como fundamento para a contratação de terceiros com dispensa de licitação.

Erro técnico ou negligência?
A Lei nº 14.133/2021 — conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — revogou de forma expressa, desde 1º de abril de 2023, a antiga Lei nº 8.666/93, que há décadas disciplinava os processos licitatórios no Brasil. Desde então, a nova legislação é de aplicação obrigatória para todos os órgãos da administração direta e indireta.
O uso da Lei 8.666 em pleno 2025 revela, no mínimo, incompetência administrativa ou desatenção gravíssima ao marco legal vigente. Pior: como se trata de despesa realizada por inexigibilidade de licitação, a legislação exige justificativa formal, parecer jurídico prévio e análise pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) — etapas que, se cumpridas, deveriam ter barrado a emissão da nota com base jurídica inválida.
Os detalhes da nota de empenho
A nota foi emitida sob a responsabilidade da Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Piauí (CCOM), ainda identificada oficialmente nos documentos com o antigo nome, mesmo após a mudança de sua estrutura para Superintendência. O credor é a Fundação Cultural Fomento à Pesquisa — FADEX, fundação ligada à Universidade Federal do Piauí, frequentemente utilizada em contratos de fomento e execução indireta de políticas públicas.
O valor empenhado — R$ 100 mil — tem como objeto o seguinte:
“PATROCÍNIO PARA O PROJETO 75ª CONGRESSO NACIONAL DE BOTÂNICA (CNBOT) E 39ª REUNIÃO NORDESTINA DE BOTÂNICA (RNBOT), NA CIDADE DE PARNAÍBA - PI, ENTRE 09 E 16 DE AGOSTO DE 2025.”
A nota foi assinada digitalmente por Marcelo Nunes Nolleto, coordenador geral da CCOM, e lançada no sistema por Luana Oliveira de Melo.
Botânica com verba da comunicação, mas sem comunicação
O evento, que segundo a nota será realizado em Parnaíba, não teve até o momento nenhuma divulgação oficial nos canais da CCOM, nas redes sociais do governo, no portal do Estado, ou mesmo nos meios acadêmicos da UFPI. Aparentemente, o patrocínio foi aprovado e empenhado sem que o público, especialmente a população de Parnaíba, sequer saiba que ele ocorrerá.
É legítimo perguntar: como um evento dessa magnitude, com patrocínio institucional de R$ 100 mil, sequer consta na pauta pública da comunicação oficial?
Qual a utilidade pública e o alcance social do patrocínio, se nenhuma ação de divulgação foi feita e nem antes do empenho, nem após?
O papel da CCOM de Marcelo Nolleto
A CCOM, sob gestão de Marcelo Nolleto, tem sido um dos setores mais politicamente blindados do Governo Rafael Fonteles, acumulando contratos milionários por dispensa de licitação, execuções por meio de fundações, produção de publicidade institucional (como os podcasts com secretários de Estado), além de empenhos sem a devida transparência nos canais oficiais.
A presente nota de empenho se soma a uma série de outros indícios de má condução administrativa no setor de comunicação, e pode configurar mais um episódio em que formas de fomento e patrocínio público são utilizadas com pouca fiscalização, baixa transparência e ausência de critérios objetivos.
O que diz a Lei?
A nova Lei 14.133/2021, vigente desde abril de 2023, determina em seu artigo 74 que:
“São nulos os atos administrativos praticados em desacordo com esta Lei.”
Já o artigo 75, que trata da inexigibilidade de licitação, exige “demonstração da singularidade do objeto e da notória especialização do contratado”, acompanhada de estudos técnicos, parecer jurídico e justificativas econômicas.
O empenho assinado por Marcelo Nolleto não traz nenhum desses documentos, tampouco indica que os pareceres obrigatórios da PGE e CGE foram emitidos.
Enquanto isso, a população de Parnaíba — que deveria ser beneficiada com a realização de um evento de interesse científico e educativo — permanece alheia à existência do congresso, cuja divulgação, ironicamente, foi bancada com dinheiro da própria comunicação social.