
No papel, tudo parece banal: uma sequência de notas de empenho, códigos extensos, carimbos digitais e valores em reais com casas decimais exatas. Mas, quando a papelada é cruzada com os nomes por trás dela, a história ganha outra dimensão.
É o caso da Ricek Indústria e Comércio Ltda., que tem entre os nomes registrados no cartão do CNPJ, Simplício Santos Filho, sócio da empresa fornecedora, entre outros itens, de material de limpeza para a Secretaria de Saúde do Piauí. Simplício aparece nas redes sociais em registros discretos, como uma foto de viagem ao lado da esposa, Francisca Elvira Soares. Francisca é irmã de Antonio Luiz Soares Santos, secretário estadual de Saúde do Piauí desde janeiro de 2023, quando deixou o cargo na Secretaria da Fazenda do Estado, onde é servidor de carreira.
O parentesco, por si só, não configura ilegalidade. O problema surge quando se observa a forma como o dinheiro público circula nesse entorno familiar. Inúmeras notas de empenho não especificam os contratos firmados, tampouco indicam o convênio de origem das receitas ou o detalhamento das despesas empenhadas. Em vários casos, não há sequer referência a procedimento licitatório.
Entre os documentos analisados no Portal da Transparência, constam empenhos expressivos emitidos em favor da Ricek, com valores milionários ao longo dos últimos anos. Em 2023, por exemplo, há registros tanto de despesas vinculadas a pregões eletrônicos — com contrato e detalhamento do objeto — quanto de pagamentos classificados como indenizatórios, sem licitação e sem contrato formal.
Em 2024 e 2025, o padrão se repete. Parte das despesas da mesma empresa é executada por meio de credenciamento ou inexigibilidade, com base na Lei nº 14.133/2021, enquanto outras seguem como pagamentos sem licitação, novamente com registros genéricos e ausência de informações contratuais claras.
Dados consolidados do Portal da Transparência do Estado indicam que a Ricek recebeu R$ 5,6 milhões em 2023, R$ 4,57 milhões em 2024 e, até o momento, R$ 1,83 milhão em 2025, considerando valores pagos. O total ultrapassa R$ 12 milhões no período analisado, números que reforçam o peso financeiro da empresa dentro da estrutura de fornecimento da Sesapi.
Ao analisar as notas de empenho da Ricek, chama atenção o volume de recursos públicos pagos sem licitação, por meio de indenizações, inexigibilidade ou com a indicação expressa de “licitação não aplicável”, sobretudo no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
Somente em abril de 2023, o Fundo Estadual de Saúde empenhou R$ 565.318,75 e R$ 600.191,33 em favor da Ricek. Ambos os valores foram registrados sem contrato formal e sem procedimento licitatório, com a justificativa de pagamento indenizatório para fornecimento de material de limpeza e higienização.
Em outubro de 2024, houve novo empenho de R$ 510 mil, novamente classificado como “Modalidade de Licitação: Não aplicável”, também sem contrato identificado, reforçando a repetição do mesmo expediente administrativo. Já entre 2024 e 2025, os empenhos continuaram a se acumular, agora sob a rubrica de inexigibilidade por credenciamento, com valores que variaram de R$ 19,2 mil a R$ 560,3 mil, totalizando milhões de reais em aquisições diretas, sem competição entre fornecedores e com sucessivas autorizações de compra vinculadas ao mesmo credenciamento.
Os documentos oficiais revelam, de forma reiterada, ausência de contrato, uso recorrente de pagamentos indenizatórios e dispensa prática do certame, o que levanta questionamentos sobre a excepcionalidade dessas contratações e sobre os mecanismos de controle administrativo e financeiro das despesas na área da saúde pública.
Segundo especialistas em direito público, a legislação permite exceções à regra da licitação, como indenização, inexigibilidade ou credenciamento, desde que haja justificativa formal consistente e documentação completa. Embora a ausência de contrato na nota de empenho não signifique, automaticamente, irregularidade, ela dificulta a fiscalização da legalidade, da transparência e da economicidade do gasto público.
Ainda segundo os especialistas, a coexistência de contratações licitadas e não licitadas para a mesma empresa, dentro da mesma secretaria e envolvendo valores expressivos, levanta questionamentos administrativos relevantes sobre os critérios adotados pelo gestor público.
O Manchete Nacional deixa espaço aberto para os citados no teor da matéria se manifestarem.