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Presente de Natal: Governo do Piauí recorre ao STF para retomar cobrança de ICMS sobre energia solar

Estado alega risco fiscal e perda de arrecadação para tentar reverter no STF decisão do TJPI

José Ribas Netto
Por: José Ribas Netto Fonte: Manchete Nacional
23/12/2025 às 11h07
Presente de Natal: Governo do Piauí recorre ao STF para retomar cobrança de ICMS sobre energia solar
Governador recorreu ao STF alegando risco fiscal para tentar derrubar liminar que beneficia consumidores de energia solar.

 

 

O governador Rafael Fonteles, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Piauí que proibiu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A ação foi ajuizada nesta semana e será analisada pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

 

A petição ao STF foi assinada por Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho, procurador-geral adjunto do Estado, e por José Carlos Bastos Silva Filho, procurador do Estado do Piauí.

A decisão judicial contestada foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Progressistas-PI. O TJPI reconheceu que não há circulação jurídica de mercadoria quando o consumidor injeta energia na rede e depois a compensa. Sem circulação, entendeu o tribunal, não existe fato gerador do imposto.

Decisão do TJPI suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente compensada, agora contestada pelo governo estadual no STF.
Decisão do TJPI suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente compensada, agora contestada pelo governo estadual no STF.

 

A reação do governo estadual foi imediata. Na petição ao STF, a PGE alega “grave lesão à economia pública” e pede a suspensão da medida que, na prática, beneficia consumidores que investiram em energia renovável. O argumento central é financeiro: segundo o Estado, a perda de arrecadação superaria R$ 31 milhões por ano e poderia comprometer o pagamento de servidores e o equilíbrio fiscal. Soma-se a isso a alegada impossibilidade de cobrar cerca de R$ 144 milhões em autos de infração já lavrados contra a Equatorial Piauí.

 

O tom é dramático. A petição menciona “periculum in mora inverso”, risco ao pagamento do 13º salário e até um possível colapso das finanças públicas. O que não aparece no texto é que o Estado já concedia isenção parcial de ICMS à energia solar com base no Convênio ICMS 16/2015. A diferença é que a decisão do TJPI ampliou a proteção, ao afastar a cobrança sobre componentes tarifários que o fisco insistia em tributar, apesar de não configurarem operação mercantil.

 

No mérito, o pedido ao STF revela uma construção jurídica sofisticada, mas frágil. O Estado sustenta que o ICMS não incide sobre a energia gerada pelo consumidor, mas sobre a energia “efetivamente consumida” da rede. Ocorre que, no sistema de compensação, o consumidor injeta energia excedente e depois a recebe de volta, em um mecanismo definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei 14.300/2022 como um “empréstimo gratuito”. Não há compra, venda ou transferência de titularidade. Ainda assim, o Estado insiste em tributar o fluxo, afirmando que a circulação ocorreria no momento da medição.

Pedido do governo do Piauí será analisado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

 

A controvérsia se agravou com a acusação de descumprimento da liminar. Segundo o Progressistas-PI, a Equatorial manteve o ICMS embutido no chamado “benefício tarifário bruto SCEE”, retirando apenas a energia compensada, mas preservando o imposto na fatura. Com isso, o ICMS alcançaria 93,18% do valor total da conta, mesmo sem operação tributável. O relator da ação reconheceu o descumprimento e determinou a exclusão “imediata, integral e incondicionada” do imposto. A resposta do governo foi acusar a decisão de causar “grave lesão à ordem jurídico-tributária”.

 

O discurso da “grave lesão à economia pública” é frequente em pedidos de suspensão de liminar, mas raramente se examina seu alcance real. Em 2024, o Piauí arrecadou mais de R$ 10 bilhões em ICMS. A perda estimada de R$ 31 milhões representa menos de 0,3% desse total. Trata-se de impacto relevante, mas distante do cenário de colapso descrito na petição.

 

Ao final, o embate expõe uma opção política clara. O TJPI entendeu que a cobrança de ICMS sobre energia compensada viola princípios constitucionais como legalidade tributária e isonomia. O governo estadual respondeu com um pedido de suspensão baseado na urgência fiscal. A disputa que chega ao STF não é apenas sobre energia solar, mas sobre até onde o Estado pode ir para preservar arrecadação diante de uma cobrança que a própria Justiça estadual considerou ilegal.

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