
O governador Rafael Fonteles, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Piauí que proibiu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A ação foi ajuizada nesta semana e será analisada pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.
A petição ao STF foi assinada por Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho, procurador-geral adjunto do Estado, e por José Carlos Bastos Silva Filho, procurador do Estado do Piauí.
A decisão judicial contestada foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Progressistas-PI. O TJPI reconheceu que não há circulação jurídica de mercadoria quando o consumidor injeta energia na rede e depois a compensa. Sem circulação, entendeu o tribunal, não existe fato gerador do imposto.
A reação do governo estadual foi imediata. Na petição ao STF, a PGE alega “grave lesão à economia pública” e pede a suspensão da medida que, na prática, beneficia consumidores que investiram em energia renovável. O argumento central é financeiro: segundo o Estado, a perda de arrecadação superaria R$ 31 milhões por ano e poderia comprometer o pagamento de servidores e o equilíbrio fiscal. Soma-se a isso a alegada impossibilidade de cobrar cerca de R$ 144 milhões em autos de infração já lavrados contra a Equatorial Piauí.
O tom é dramático. A petição menciona “periculum in mora inverso”, risco ao pagamento do 13º salário e até um possível colapso das finanças públicas. O que não aparece no texto é que o Estado já concedia isenção parcial de ICMS à energia solar com base no Convênio ICMS 16/2015. A diferença é que a decisão do TJPI ampliou a proteção, ao afastar a cobrança sobre componentes tarifários que o fisco insistia em tributar, apesar de não configurarem operação mercantil.
No mérito, o pedido ao STF revela uma construção jurídica sofisticada, mas frágil. O Estado sustenta que o ICMS não incide sobre a energia gerada pelo consumidor, mas sobre a energia “efetivamente consumida” da rede. Ocorre que, no sistema de compensação, o consumidor injeta energia excedente e depois a recebe de volta, em um mecanismo definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei 14.300/2022 como um “empréstimo gratuito”. Não há compra, venda ou transferência de titularidade. Ainda assim, o Estado insiste em tributar o fluxo, afirmando que a circulação ocorreria no momento da medição.
A controvérsia se agravou com a acusação de descumprimento da liminar. Segundo o Progressistas-PI, a Equatorial manteve o ICMS embutido no chamado “benefício tarifário bruto SCEE”, retirando apenas a energia compensada, mas preservando o imposto na fatura. Com isso, o ICMS alcançaria 93,18% do valor total da conta, mesmo sem operação tributável. O relator da ação reconheceu o descumprimento e determinou a exclusão “imediata, integral e incondicionada” do imposto. A resposta do governo foi acusar a decisão de causar “grave lesão à ordem jurídico-tributária”.
O discurso da “grave lesão à economia pública” é frequente em pedidos de suspensão de liminar, mas raramente se examina seu alcance real. Em 2024, o Piauí arrecadou mais de R$ 10 bilhões em ICMS. A perda estimada de R$ 31 milhões representa menos de 0,3% desse total. Trata-se de impacto relevante, mas distante do cenário de colapso descrito na petição.
Ao final, o embate expõe uma opção política clara. O TJPI entendeu que a cobrança de ICMS sobre energia compensada viola princípios constitucionais como legalidade tributária e isonomia. O governo estadual respondeu com um pedido de suspensão baseado na urgência fiscal. A disputa que chega ao STF não é apenas sobre energia solar, mas sobre até onde o Estado pode ir para preservar arrecadação diante de uma cobrança que a própria Justiça estadual considerou ilegal.