
Um contrato de R$ 379 milhões firmado pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), sem licitação, virou alvo de representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF).

O motivo? A contratação da empresa Integra Saúde Digital Telemedicina LTDA, aberta há apenas 10 meses, por inexigibilidade de licitação, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), fonte 600.
O caso foi denunciado com exclusividade pelo Manchete Nacional e foi replicado pelo site Metrópoles.
A justificativa apresentada pela SESAPI é a usual: “inviabilidade de competição”. No entanto, o próprio Estudo Técnico Preliminar (ETP) da pasta lista ao menos 7 empresas capazes de prestar o mesmo serviço. Coincidentemente (ou não), apenas a Integra Saúde foi considerada “capaz” de executar o objeto, mesmo sendo novata no mercado.
O contrato prevê o atendimento digital mensal de cerca de 3,2 milhões de pessoas, número equivalente à totalidade da população piauiense. Ou seja: o contrato assume que todos os piauienses — independentemente de idade, renda, escolaridade ou acesso à internet — utilizarão serviços de saúde digital.
Para quem conhece o Piauí de verdade, essa premissa beira o delírio: o estado figura entre os que apresentam maior índice de analfabetismo infantil e adulto, com inúmeros municípios ainda sem acesso pleno à internet.
Mas, segundo a SESAPI, até o interior mais remoto do estado — onde faltam merenda, médicos e esgoto — estaria pronto para abraçar o “futuro digital”.
A plataforma usada para os atendimentos seria um aplicativo digital da empresa. Mas o relatório aponta que, na loja de aplicativos, a ferramenta tem apenas 50 mil downloads — um número insignificante diante do público-alvo de 3,2 milhões. Ainda assim, os pagamentos seguiram sem questionamento, como se a simples existência de um CNPJ validasse a execução contratual.
A denúncia menciona, com nomes e e-mails, os fiscais do contrato e gestores públicos envolvidos no processo. A listagem inclui:

Além disso, a manifestação ao MPF classifica o caso como “possível favorecimento” e reúne documentos comprobatórios, como o contrato completo e a análise do TCE-PI que já havia apontado inconsistências semelhantes em outro momento.